Materiais plásticos podem conter matérias-primas renováveis.
O fabricante do produto deve ter conhecimento da cadeia de fornecimento, desde o cultivo dos insumos vegetais até à produção do plástico de origem vegetal.
A área agrícola e o modo de produção da matéria-prima da produção do plástico de origem vegetal não devem afetar adversamente o sistema ecológico local.
Pelo menos 30% p/p do total de materiais plásticos empregados devem ser de plástico reciclado pré ou pós- consumo.
Recomenda-se o uso de materiais pré ou pós-consumo de pelo menos:
- 50% p/p para polipropileno (PP), polietileno (PE) e polietileno tereftalato (PET);
- 50% p/p para recipientes de alimentos e bebidas (exceto em casos em que haja limite de padrão de segurança alimentar), para brinquedos infantis e equipamentos
recreativos e para materiais de construção (exceto em casos em que haja limite de padrão de desempenho);
- 75% p/p para produtos domésticos ou de escritório em geral e para materiais de horticultura;
- 80% p/p para sacolas plásticas;
- 90% p/p para equipamentos agrícolas e florestais.
Em produtos que contenham materiais compósitos ou porcentagem incorporada de fibra celulósica (madeira ou papel), a origem da mesma deve ser comprovada por certificados válidos de gestão florestal sustentável.
Produtos de borracha devem conter material reciclado em no mínimo:
- 100% p/p para uso de borracha fragmentada;
- 75% p/p para recipientes e produtos marinhos, produtos automotivos, artigos esportivos, material doméstico e de escritório;
- 50% p/p para suprimentos agrícolas, hortícolas, mangueiras de jardim, mangueiras de imersão, tubos, materiais de construção, produtos de engenharia civil, produtos de gestão e segurança rodoviária, pisos e tratamentos de superfície;