Para cada material existem cinco parâmetros a serem seguidos.
Eles estão divididos por cores para facilitar a sua leitura.

Para acessórios plásticos e metálicos, as seguintes substâncias devem estar em conformidade com o limite permito na composição:
Cádmio < 50 ppm
Mercúrio < 1000 ppm
Chumbo < 50 ppm
Cromo Hexavalente < 500 ppm
Bifenil polibrominado < 1000 ppm
Éter de difenila polibrominado < 100 ppm

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As substâncias incorporadas no processo de fabricação ou no produto final não devem ser:
Cancerígenas
Mutagênicas
Disruptores endócrinos, como os ftalatos
Toxinas reprodutivas

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Os seguintes compostos, seus derivados funcionais ou precursores, não devem ser adicionados aos produtos ou em qualquer fase do processo de fabricação, inclusive como agentes de preparação, limpadores ou desengordurantes na unidade de produção:
- Substâncias orgânicas halogenadas ou solventes (por exemplo, agentes aglutinantes, aditivos fluoropolímeros, clorofluorcabonos (CFC), hidroclorofluorcarbonos (HCFC), hidrofluorcarbonetos (HFC), cloreto de metileno);
- Anilina a base de aminas;
- Dietilhexilftalato (DEHP), Dibutilftalato (DBP), Benzilbutilftalato (BBP) ou Dialilftalato (DAP);
- Aziridina ou poliaziridinas.
- Éteres difenil ou de cadeia curta clorados retardadores de chama orgânico;
- Metais pesados: antimônio, arsênio, cádmio, cromo, cobre, chumbo, mercúrio, selênio e estanho;
- Pentaclorofenol (PCP)
- Benzo(a)pireno
- Cloro elementar;
- Ftalatos;
- Fenóis;
- Produtos químicos potencialmente explosivos.

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Para os resíduos de pesticida na matéria-prima reciclada, fica estabelecido o limite máximo de 100ppm.

 

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O produto não deve conter nenhuma substância classificada nas frases de risco: R23, R24, R25, R26, R27, R28, R33, R39, R40, R42, R45, R46, R48, R49, R50, R51, R53, R60, R61, R62, R63, R68.
O produto não deve conter nenhuma substância classificada IARC do grupo 1 ou 2A.

 

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O látex ou a espuma não devem conter concentrações de 1,3- butadieno maiores que 1 ppm (mg/kg).

 

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