Os seguintes compostos, seus derivados funcionais ou precursores, não devem ser adicionados aos produtos ou em qualquer fase do processo de fabricação, inclusive como agentes de preparação, limpadores ou desengordurantes na unidade de produção:
- Substâncias orgânicas halogenadas ou solventes (por exemplo, agentes aglutinantes, aditivos fluoropolímeros, clorofluorcabonos (CFC), hidroclorofluorcarbonos (HCFC), hidrofluorcarbonetos (HFC), cloreto de metileno);
- Anilina a base de aminas;
- Dietilhexilftalato (DEHP), Dibutilftalato (DBP), Benzilbutilftalato (BBP) ou Dialilftalato (DAP);
- Aziridina ou poliaziridinas.
- Éteres difenil ou de cadeia curta clorados retardadores de chama orgânico;
- Metais pesados: antimônio, arsênio, cádmio, cromo, cobre, chumbo, mercúrio, selênio e estanho;