Embalagens utilizadas para consumo e transporte devem ser recicladas ou eliminadas sem riscos. Na embalagem deve ser dada orientação e informações sobre o descarte adequado. Papelão e cartão usados como materiais de embalagem devem conter pelo menos 80% de fibras de material reciclado. Não deve ser utilizado o PVC. Madeiras utilizadas no acondicionamento dos produtos devem ser de origem legal comprovada.
A montagem deve estar de acordo com os princípios da reciclagem: produto de fácil desmontagem, o uso de juntas mecânicas para unir peças, prevenção de ligações não desconectáveis entre materiais diferentes; limite de número de materiais diferentes na produção.
Para a utilização de óleo no processo, o fabricante deve atender aos seguintes requisitos:
a) Não devem constituir um risco indevido para o meio ambiente ou a saúde; os manipuladores deste insumo devem realizar treinamento quanto às formas de manuseio, armazenamento e descarte do óleo. O local de armazenamento deve ser adequado para a quantidade utilizada e deverá apresentar uma área de contenção que suporte todo o volume armazenado, para que sejam evitados casos de vazamento.
b) O óleo deve apresentar registro na Agência Nacional de Petróleo (ANP). O número de registro na ANP deve constar obrigatoriamente no rótulo da embalagem.