Para cada material existem cinco parâmetros a serem seguidos.
Eles estão divididos por cores para facilitar a sua leitura.

 

As emissões de compostos organoclorados solúveis em água (AOX) provenientes da produção da pasta de papel utilizada não devem exceder 0,25 kg/TSA (tonelada de celulose seca ao ar). Os AOX apenas devem ser medidos em processos em que sejam utilizados compostos clorados para o branqueamento da pasta de papel.

REFERÊNCIAS +

 

 

O cloro gasoso não pode ser utilizado como agente de branqueamento. Este requisito não se aplica ao cloro gasoso relacionado com a produção e utilização de dióxido de cloro.

 

REFERÊNCIAS +

 

Os componentes ativos nos biocidas ou agentes bioestáticos usados para combater organismos que formam lodos nos sistemas de circulação da água que contêm fibras não devem ser potencialmente bioacumuláveis.

 

REFERÊNCIAS +

 

Todos os agentes tensoativos utilizados em formulações de descoloração devem ter biodegradabilidade imediata.

REFERÊNCIAS +

 

Os etoxilatos de alquilfenol (APEO) e outros derivados do alquilfenol não devem ser acrescentados a produtos químicos de limpeza ou de descoloração, agentes anti-espumantes, dispersantes ou revestimentos. Os derivados de alquilfenol são definidos como substâncias que quando se degradam produzem alquilfenóis.

 

REFERÊNCIAS +

 

O teor de monómeros residuais (com as frases de risco R45, R46, R49, R50/53, R51/53, R52/53, R60 e R61, de finidas pela Diretiva Européia 67/548/CEE) e acrilamida no jornal não devem exceder 100 ppm (calculado com base no seu conteúdo sólido).

REFERÊNCIAS +

 

As substâncias ou misturas classificadas como perigosas nas frases de risco R23 a R29, R31, R32, R39/25, R39/26, R39/27, R39/28, R40, R41, R48/20, R48 /21, R48/22, R48/23, R48/24, R48/25, R49, R50 a R53, R59, R60 a R65 não de vem ser utilizadas no processo de produção da pasta de papel, do papel ou na produção do produto final, nem podem ser encontradas no produto final.

 

REFERÊNCIAS +

 

Os agentes utilizados para limpeza em processos de impressão que contenham hidrocarbonetos aromáticos devem atender às seguintes proporções:
- a quantidade de hidrocarbonetos aromáticos não deve
exceder 0,1% (p/p);
- a quantidade de produtos à base de hidrocarbonetos aromáticos utilizada anualmente não deve exceder 5% da quantidade total de produtos de limpeza utilizada no ano.
Este critério não se aplica ao tolueno usado como agente de limpeza na impressão em rotogravura.

 

REFERÊNCIAS +

 

O processamento da pasta de papel não deve conter corantes azóicos (corantes e pigmentos) que possam se decompor em qualquer uma das aminas listadas nos Programas de Rotulagem (ver Referências).

 

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