Para cada material existem cinco parâmetros a serem seguidos.
Eles estão divididos por cores para facilitar a sua leitura.
As emissões de compostos organoclorados solúveis em água (AOX) provenientes da produção da pasta de papel utilizada não devem exceder 0,25 kg/TSA (tonelada de celulose seca ao ar). Os AOX apenas devem ser medidos em processos em que sejam utilizados compostos clorados para o branqueamento da pasta de papel.
O cloro gasoso não pode ser utilizado como agente de branqueamento. Este requisito não se aplica ao cloro gasoso relacionado com a produção e utilização de dióxido de cloro.
Os componentes ativos nos biocidas ou agentes bioestáticos usados para combater organismos que formam lodos nos sistemas de circulação da água que contêm fibras não devem ser potencialmente bioacumuláveis.
Os etoxilatos de alquilfenol (APEO) e outros derivados do alquilfenol não devem ser acrescentados a produtos químicos de limpeza ou de descoloração, agentes anti-espumantes, dispersantes ou revestimentos. Os derivados de alquilfenol são definidos como substâncias que quando se degradam produzem alquilfenóis.
O teor de monómeros residuais (com as frases de risco R45, R46, R49, R50/53, R51/53, R52/53, R60 e R61, de finidas pela Diretiva Européia 67/548/CEE) e acrilamida no jornal não devem exceder 100 ppm (calculado com base no seu conteúdo sólido).
As substâncias ou misturas classificadas como perigosas nas frases de risco R23 a R29, R31, R32, R39/25, R39/26, R39/27, R39/28, R40, R41, R48/20, R48 /21, R48/22, R48/23, R48/24, R48/25, R49, R50 a R53, R59, R60 a R65 não de vem ser utilizadas no processo de produção da pasta de papel, do papel ou na produção do produto final, nem podem ser encontradas no produto final.
Os agentes utilizados para limpeza em processos de impressão que contenham hidrocarbonetos aromáticos devem atender às seguintes proporções:
- a quantidade de hidrocarbonetos aromáticos não deve exceder 0,1% (p/p);
- a quantidade de produtos à base de hidrocarbonetos aromáticos utilizada anualmente não deve exceder 5% da quantidade total de produtos de limpeza utilizada no ano. Este critério não se aplica ao tolueno usado como agente de limpeza na impressão em rotogravura.
O processamento da pasta de papel não deve conter corantes azóicos (corantes e pigmentos) que possam se decompor em qualquer uma das aminas listadas nos Programas de Rotulagem (ver Referências).