Para cada material existem cinco parâmetros a serem seguidos.
Eles estão divididos por cores para facilitar a sua leitura.

Têxteis são produzidos a partir de fibras naturais (vegetais ou animais, tais como algodão, lã e seda), artificiais (polímeros naturais regenerados de origem celulósica ou protéica, tais como fibras de PLA - ácido poliláctico, viscose e rayon - Lyocell, Modal) e sintéticas (produtos petroquímicos, tais como poliéster, poliamida, acrílico, polipropileno e elastano - poliuretano elastomérico).
Fibras de vidro, metálicas, minerais ou que contenham compostos halogenados não são consideradas têxteis, mas podem sem empregadas para reforço em alguns produtos têxteis, respeitando- se as restrições de saúde listadas pela IARC.

 

+ Referências 
O algodão deve ter sido cultivado com o objetivo de reduzir o consumo de pesticidas, herbicidas, fertilizantes inorgânicos e água, além de melhorar as condições de vida dos cotonicultores.
Linho, bambu e outras fibras de caules somente devem ser cultivados com pesticidas permitidos pela legislação.
O cloro gasoso não pode ser utilizado como agente de branqueamento em fibras de celulose recicladas.

 

+ Referências 
Produtos de fibras vegetais devem conter, ao menos, 10% (p/p) de produtos orgânicos de algodão ou outras fibras naturais de celulose orgânicas.
Etiqueta com a palavra “orgânico” não é permitida, a menos que o produto contenha, no mínimo, 95% de fibra orgânica.

 

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30% das matérias-primas de fibras vegetais devem ser provenientes de áreas onde as operações são certificadas de acordo com um padrão florestal e sistema de certificação, ou 75% das matérias-primas devem ser fibras recicladas de aparas de madeira ou de serragem.

 

+ Referências 
Fibras animais devem ser obtidas em criação extensiva ou orgânica e respeitando condutas definidas pela FairWild Foundation.
Produtos de origem animal e vegetal empregados na produção de proteína industrial não devem ser obtidos de OGMs - Organismos Geneticamente Modificados.
O couro e o pelo somente podem ser derivados de animais criados para a produção de carne.
O teor de substâncias químicas empregadas na produção de fibras animais é definido nos Programas de Rotulagem (ver Referências).

 

+ Referências
Na produção de elastano e de acrílico, não deve ser utilizado N,N- Dimetilacetamida (CAS n° 127-19-5).
Na produção de elastano, não devem ser utilizados compostos organoestânicos. O resíduo do teor de acrilonitrila (CAS n° 107- 13-1) nas fibras de acrílico deve ser inferior a 1,5 mg/kg.
Na fibra de poliéster, a quantidade de antimônio medida com uma média anual não deve exceder 260 ppm. Caso não seja usado antimônio, poderá ser colocada no rótulo do produto a menção “sem antimônio”.
Na produção de polipropileno não devem ser utilizados pigmentos à base de chumbo, nem aditivos à base de níquel.

 

+ Referências 
O material reciclado para fibras sintéticas deve ser material têxtil pós-consumo ou refugo de produção. Pode também incluir outros plásticos recicláveis, tais como o de garrafas PET.
Exceto para as fibras sintéticas, o material reciclado deve ser distinguido entre material pós-consumo e refugo de produção.

 

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Corantes e pigmentos naturais não podem ser extraídos de plantas e animais ameaçados de extinção.

 

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