Para cada material existem cinco parâmetros a serem seguidos.
Eles estão divididos por cores para facilitar a sua leitura.

No processo produtivo, as seguintes substâncias não devem ser adicionadas: alquilfenol etoxilado (APEO), alquilbenzeno sulfonato linear (LAS), composto orgânico fluorado, biocida.
Em produto final de revestimentos têxteis para pavimentos, caso sejam utilizados biocidas, os mesmos devem ser livres de metais pesados, arsênico, estanho, ou de fenóis policlorados.
No tratamento das fibras têxteis não podem ser empregadas as seguintes substâncias: alquilfenol etoxilato (APEO), alquilbenzeno sulfonato linear (LAS), cloreto de bis(grupos alquilo de sebo hidrogenado) dimetilamónio (DTDMAC), cloreto de diestearildimetilamónio (DSDMAC), cloreto de di(sebo endurecido) dimetilamónio (DHTDMAC), etilenodiaminotetraacetato (EDTA) e dietilenotriaminopentaacetatos (DTPA).
+ Referências 
A quantidade de formaldeído no produto final do tecido de vestuário não pode exceder 20 ppm. No caso de produtos têxteis para decoração, a quantidade de formaldeído livre e parcialmente hidrolisável no tecido final não deve exceder 75 ppm.
A taxa de emissões de COV (composto orgânico volátil) em tecidos de pavimentos não deve ultrapassar os limites indicados nos Programas de Rotulagem (ver Referências).

 

+Referências 
Substâncias cloradas não devem ser utilizadas como agente de branqueamento de fios, tecidos e produtos acabados.

 

+ Referências
Fios e tecidos não devem ser tratados com compostos de cério (Ce) para aumentar o peso.

 

+Referências 
As seguintes substâncias são proibidas e não podem ser adicionadas durante o processo produtivo de almofadas e materiais de preenchimento: azidrina, poliazidrinas, compostos orgânicos halogenados, biocidas e formaldeído.
As seguintes substâncias não devem ser utilizadas como agente de expansão da espuma de poliuretano: CFC, HCFC, HFC, cloreto de metileno, compostos orgânicos halogenados, N, N - Dimetilacetamida (DMAc) e compostos de isocianato.
A concentração de butadieno (CAS n° 106-99-0) deve ser menor do que 1 mg/kg de látex, sintético ou natural.

 

+Referências
Os produtos finais devem ser livres de halogênios.

 

+Referências 
Retardadores de chama que estejam quimicamente ligados à fibra de polímero ou à superfície da fibra (retardadores de chama
reativos) podem ser utilizados no produto. Contudo, retardadores de chama classificados nas frases de risco R40, R45, R46, R49, R50, R51, R52, R53, R60, R61, R62, R63 e R68 devem ser substituídos.

 

+Referências